Portaria SEPRT/ME Nº 4.334, de 15 de abril de 2021
Nessa Portaria, a Previdência estabelece, segundo seu Artigo primeiro, que a CAT será cadastrada exclusivamente em meio eletrônico e que o meio oficial para envio da comunicação pelo empregador será o eSocial, por meio do evento S-2210, para os seguintes empregadores:
1) o empregador, em relação aos seus empregados;
2) o empregador doméstico, em relação aos seus empregados domésticos; e
3) a empresa tomadora de serviço ou, na sua falta, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra, em relação ao trabalhador avulso;
Os eventos de SST vão começar à fazer parte do eSocial à partir de junho mas, em breve, a Secretaria da Previdência e trabalho deve publicar outra portaria estabelecendo que o PPP também será entregue exclusivamente em formato digital através dos eventos S-2220 e S-2240 do eSocial.